quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Arte e Técnica de Projetar - II

Observância de recuos e poços de luz

Ao se iniciarem os primeiros traços do esboço do projeto, o profissional deve estar inteirado das exigências legais a respeito de recuos mínimos da edificação em relação às divisas, bem como da possibilidade de se construir junto a elas.

Diversos órgãos podem reger tais exigências. O primeiro cuidado é verificar as restrições normativas dispostas no Código Sanitário que impõe como recuo lateral mínimo, para construções térreas de até 4m de altura, 1,50m.

Este é o afastamento mínimo exigido também entre edificações construídas num mesmo terreno, e nas mesmas condições (térreas e não mais altas que 4m).

Para as edificações de altura superior a 4m, ou de mais de um pavimento, o recuo mínimo, de forma geral, deverá ser de 2m.

Entretanto, este recuo não desobriga o profissional de verificar as seguintes imposições:


Afastamento mínimo: h/6, onde h é a altura da edificação. Esta disposição vale também para afastamentos entre edificações num mesmo terreno.

Excetuam-se os corredores que iluminam apenas cozinhas, copas e despensas, que poderão ter 1,5m de largura para edificações de até 3 pavimentos ou 10m de altura.

Neste caso, se a altura for maior que 10m ou a edificação tiver mais que 3 pavimentos, acrescenta-se 15cm no recuo para cada pavimento excedente.

Deve-se observar que tais afastamentos normativos destinam-se a garantir condições mínimas de iluminação e ventilação para a edificação a ser construída, independentemente das dimensões das edificações vizinhas.

O código sanitário estabelece também os parâmetros para os poços de luz:

Para edificações térreas de altura média, nas faces voltadas para o poço de luz, inferior a 4m, o poço deve ter área mínima de 6m2, e largura mínima de 2m.

Para casos de alturas médias maiores que 4m ou em edificações de mais de um pavimento, o poço de luz deverá ter área maior ou igual a h/4.


Obs.: exige-se para estes casos, dimensão mínima de H/4 ou 2m.

Mais uma vez, excetuam-se os poços de luz destinados a iluminar cozinhas, copas e despensas. Nestes casos os poços de luz poderão ter 6m2 em prédios de até 3 pavimentos e 10m de altura.

Deve-se acrescentar 2m2 para cada pavimento excedente.

Em todos os casos, no entanto, a dimensão mínima continua sendo de 2m.

Permite-se que os poços de luz tenham qualquer forma, desde que neles se possa inscrever uma circunferência de diâmetro igual a h/4.

Estes recuos são prescritos pelo Código Sanitário e devem ser observados como mínimos em qualquer caso.

Entretanto, como dissemos, diversas outras exigências podem ser feitas a respeito de afastamentos mínimos.

Estas são, geralmente devidas a códigos municipais, leis de zoneamento ou códigos internos de condomínios privados.

Estes, normalmente mais específicos, costumam ser mais rigorosos, particularmente no que diz respeito a recuos laterais e frontais.

Cabe ao profissional inteirar-se de todas as exigências que deve atender para a implantação do seu projeto, junto aos diversos órgãos que rejam as leis de ocupação do solo na região onde se deseja construir.

4 comentários:

  1. Olá, as dimensões minimas informadas do poço de luz são com base numa lei federal?
    abraço. obrigado

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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